- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSERÇÃO DE DROGAS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR TERCEIRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATOS PREPARATÓRIOS. CONDUTA IMPUNÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, com fundamento na atipicidade da conduta, alegando que os atos praticados configuram meros atos preparatórios, não puníveis pelo ordenamento jurídico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os atos preparatórios para o crime de tráfico de drogas configuram conduta típica punível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, sendo impunível. 4. A interceptação da droga antes de ser entregue ao destinatário impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 5. Não há como imputar ao paciente qualquer ato que configure o iter criminis do delito de tráfico de entorpecentes. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. (HC n. 888.358/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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