JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o recurso uniformizador não tem cabimento contra acórdão proferido no âmbito de anteriores embargos de divergência. 2. Não se verifica, por ora, no caso, abuso no direito de recorrer, tampouco litigância de má-fé a autorizar a imposição de multa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 16.918/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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