JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 20/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto pela Defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não conheceu de apelação criminal com base em ofensa ao princípio da dialeticidade, sob o argumento de que as razões recursais apenas reproduziram o conteúdo das alegações finais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a reprodução dos argumentos das alegações finais nas razões de apelação configura ofensa ao princípio da dialeticidade, a ponto de impedir o conhecimento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reprodução dos argumentos já apresentados em alegações finais, por si só, não configura deficiência na defesa técnica nem viola o princípio da dialeticidade, desde que tais razões sejam aptas a infirmar os fundamentos da sentença condenatória. 4. Conforme precedentes desta Corte, o princípio da profundidade do efeito devolutivo permite ao Tribunal examinar os fundamentos relevantes, independentemente de sua repetição nas razões recursais, desde que o recurso impugne a decisão de forma adequada. 5. A jurisprudência das Cortes Superiores reconhece que a mera reprodução de argumentos anteriores, se suficientes para contestar os fundamentos da decisão recorrida, não obsta o conhecimento da apelação, evitando-se o cerceamento de defesa e assegurando o contraditório e a ampla devolutividade. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO . (REsp n. 2.119.044/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJEN de 20/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPENDIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não conheceu da apelação criminal. 2. A defesa interpôs embargos de declaração, os quais foram …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que deixou de conhecer da apelação criminal interposta pela defesa contra condenação pelo crime do art. 147, caput, do Código Penal, sob fundamento de ofensa ao prin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS-TRATOS. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DAS ALEGAÇÕES FINAIS EM APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR MERA REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS. DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM APRECIE O MÉRITO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que não conheceu de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/09/2022

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO E DANO QUALIFICADO. NULIDADE. RAZÕES DE APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPENDIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência das Cortes Superiores é de que, mutatis mutandis, "as razões do recurso de apelação que reproduzem os argumentos lançados nas alegações finais não incorrem em deficiência da defesa técnica a a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso por ausência de indicação de dispositivos legais federais violados, tendo o agravante apontado apenas dispositivos constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação especí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.