JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO REGULADO. AUSÊNCIA DO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto" (REsp n. 1.131.476/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010). 2. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.191.469/AM, a Primeira Seção, ao examinar processo em que se discutia pedido de repetição de indébito de ICMS sobre a venda de passagens aéreas, admitiu a possibilidade de existência de repasse econômico de imposto incidente sobre prestação de serviço sujeito a controle de preços, a depender da cesta de custos que formaram a sua composição. 3. O fato de a atividade econômica ser remunerada por preço controlado pelo governo não é suficiente para afastar a natureza indireta do ISS, pelo que cabe ao contribuinte demonstrar a condição estabelecida no art. 166 do CTN (ausência de repasse econômico da exação ou autorização do contribuinte de fato) para a postulação à repetição de indébito. 4.Se, por um lado, não é justo cobrar tributo de pessoa imune, por outro também não é legítimo devolver ao contribuinte de direito valor que não foi efetivamente suportado por ele, mas pelo consumidor, nesse sentido devendo ser interpretada a regra do art. 166 do CTN, de coibir eventual enriquecimento indevido a custa do erário. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 2.073.516/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/11/2024, DJEN de 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPERCUSSÃO DO ÔNUS TRIBUTÁRIO. ART. 166 DO CTN: FUNDADO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, O TRIBUNAL A QUO CONCLUIU NÃO RESTAR PROVADA NOS AUTOS A ASSUNÇÃO, PELA RECORRENTE, DO ÔNUS TRIBUTÁRIO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp. 1.131.47…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/03/2017

TRIBUTÁRIO. ISS. ECT. IMUNIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE A EMPRESA TER ASSUMIDO O ENCARGO FINANCEIRO OU ESTAR EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. 1. O recurso questiona se, para repetir indébito relativo ao ISS sobre serviços postais, decorrente de imunidade que lhe foi reconhecida, a ECT teria de comprovar autorização do contribuinte de fato, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional. 2. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. COMPROVAÇÃO DO REPASSE. NECESSIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação, pela sistemática dos recursos repetitivos, de que "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/03/2020

TRIBUTÁRIO. ISS. CASO CONCRETO. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUINTE DE DIREITO. ART. 166, CTN. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte Superior firmou, no julgamento do REsp 1.131.476/RS (repetitivo), a orientação segundo a qual "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto", a depender da base de cálculo aplicada. 2. "Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2012

TRIBUTÁRIO. ISS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. TRIBUTO INDIRETO. ART. 166 DO CTN. PROVA DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Recurso Especial que versa sobre a legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito do ISS incidente sobre serviços bancários. 2. O recorrente afirma que houve, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 165, I, e 166 do CTN, sob o fundamento de que tem direito à restituiç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.