- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DOS JURADOS. MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, ao entendimento de que é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O agravante alega que a anulação da decisão dos jurados viola a soberania dos veredictos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, devendo ser revista, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: "STJ, AgRg no HC n. 900.999/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma; AgRg no REsp n. 1.979.704/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma." (AgRg no AREsp n. 2.521.612/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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