- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PEDIDO DE EXPULSÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTEMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO POSTERIOR DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS NO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO O AGRAVO REGIMENTAL. 1. No recurso ordinário em habeas corpus ataca-se o acórdão que denegou a impetração na Corte de origem, não se admitindo, no curso do agravo regimental, a alteração do ato coator. 2. Na espécie, muito embora tenha o Tribunal de origem examinado o recurso cabível contra a decisão do Juízo das execuções (agravo em execução), tal providência se deu após a interposição do recurso ordinário e seus fundamentos não foram atacados a tempo e modo nas razões recursais, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 205.050/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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