JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUEDA DE CONSUMIDORA NA CALÇADA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL DO SHOPPING RÉU. CULPA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem apreciou todas as alegações da recorrente acerca da omissões suscitadas, e, expressamente, afastou a pretensão, ao assentar que ficou comprovado que o acidente em questão não ocorreu por culpa da vítima, e que os danos morais foram fixados em valor bem abaixo do pretendido pela recorrida. 2. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.637.345/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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