JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não se mostra cabível no caso concreto, visto que o agravante é reincidente específico, foi condenado recentemente e teria praticado o delito em análise durante o cumprimento de pena. Precedentes 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC n. 951.837/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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