- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.231/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 2.075.758/ES, Tema 1.231, sob o rito dos feitos repetitivos, firmou entendimento de que "[o]s valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST) não geram créditos para as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas". 2. Acórdão embargado proferido pela Segunda Turma desta Corte em consonância com a orientação firmada no Tema 1.231/STJ. Possibilidade de aplicação imediata do entendimento firmado em recurso repetitivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 2.071.321/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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