- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
PROCESSO PENAL. ESTURPO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. AGRAVANTE QUE É TIO POR AFINIDADE DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. O agravante foi preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável. A defesa alega ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando que o juiz singular não justificou adequadamente a insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta ilícita (modus operandi), a evidenciar a reprovabilidade acentuada da conduta imputada ao agravante. 4. No caso, o agravante teria confessado que "exibiu o pênis à vítima e lhe pediu que 'pegasse' nele, o que foi negado" e, ainda, "disse para que a vítima ficasse 'de quatro', o que também lhe foi negado". Ressalta-se que a vítima é menor de 14 anos, sobrinha por afinidade do acusado. 5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 916.353/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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