- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSENTE. CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA. MINORANTE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não se verifica violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta do réu foi devidamente descrita na denúncia. Ademais, ainda que a mala com os entorpecentes tenha sido apreendida na posse do corréu, tal fato não desconfigura a prática do crime pelo recorrente. 3. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi rechaçada com esteio em fundamento concreto, qual seja, a existência de laudo apontando o envolvimento do réu com atividades criminosas, de modo que a alteração de tal entendimento esbarra na vedação prevista na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.152.874/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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