- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/11/2024, p. 06/12/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS COOBRIGADOS. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA, EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "A cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados é válida e oponível somente aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores ausentes na Assembleia Geral, tampouco em relação aos que se abstiveram de votar ou se opuseram a essa disposição" (REsp 1.830.550/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024). 2. No caso, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, é inviável a esta Corte dizer se a empresa credora anuiu ou não à cláusula do plano de recuperação judicial que estendeu a novação dos créditos em favor dos terceiros coobrigados, fator que determina o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 2.146.215/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.