JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 25/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO(SAT). ALÍQUOTA. FIXAÇÃO POR MEIO DE DECRETO. LLEGITIMIDADE. REENQUADRAMENTO PARA FINS DA CONTRIBUIÇÃO AO GIL-RAT E JULGAMENTO DE MATÉRIA DIVERSA. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido da legalidade da fixação, por decreto, dos níveis de periculosidade e das alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). III - As conclusões do Tribunal a quo acerca da improcedência das alegações da Recorrente sobre estar sendo julgado matéria diversa, bem como da não desobediência a critérios de ordem técnica do Poder Executivo no reenquadramento do grau de risco do setor da Recorrente, se deram a partir de minucioso exame do acervo fático probatório dos autos, revelando-se inviável a sua revisão, em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". IV - Os óbices os quais impedem a análise do recurso pela alínea a prejudicam o exame do especial manejado pela alínea c do permissivo constitucional para questionar a mesma matéria. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.150.705/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. SAT/RAT. LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO VIA DECRETO. DADOS ESTATÍSTICOS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. CONCLUSÃO OBTIDA A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA AO ART. 97 DO CTN. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/06/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/GILRAT. GRAU DE RISCO DE ACIDENTES. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PERIGOSAS POR MEIO DE DECRETO N. 6.957/2009. LEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA REFEFINIÇÃO DE ALÍQUOTAS DE DETERMINADOS SEGUIMENTOS DA ECONOMIA. AFASTADAS PELA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EX…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/GILRAT. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PERIGOSAS POR MEIO DO DECRETO N. 6.957/2009. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - É legítimo o enquadramento, por meio de decreto, das atividades perigosas desenvolvidas por empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o Seguro de Aci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/04/2023

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT . MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ENQUADRAMENTO MEDIANTE DECRETO. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N. 6.957/2009. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. REVISÃO. IMPOSSIBILI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/04/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 2º DA LEI N. 9.784/1999. SÚMULA N. 282/STF. ART. 97 DO CTN. REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. COMPETÊNC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.