Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/12/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO 1. "Inexiste obrigatoriedade de cobertura de bomba infusora de insulina - equipamento de uso domiciliar fora da hipótese de home care ou de terapia antineoplásica - e de seus insumos." (AgInt no REsp n. 1.972.841/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 18/4/2024.) 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tri…