JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO DE DISCUSSÃO DO RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Precedentes. 2. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, devendo intervir, ainda, como fiscal da ordem jurídica, nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal, bem como nos processos que envolvam: i) interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; e iii) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, não sendo situação alguma dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.549.047/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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