JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 281/STF. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO SUSCITADO NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação a hipótese na qual o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara, precisa e completa sobre as questões relevantes do processo, com fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela parte recorrente. 2. "Os segundos embargos de declaração são servis para se veicular vícios contidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada, porquanto o prazo para a respectiva impugnação extinguiu-se por força da preclusão consumativa. Precedentes" (EDcl nos EDcl nos EAg 884.487/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2017, DJe de 20/2/2018). 3. No caso, não tendo sido os segundos embargos de declaração opostos em razão da preclusão consumativa, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, porque não analisados os argumentos neles veiculados. 4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.638.265/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
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