- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE COEXECUTADO COM CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO A OUTRO EXECUTADO. HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O decidido no EREsp 1.880.560/RN também se aplica à exclusão de coexecutado efetivada pelo deferimento de embargos à execução. 2. Na exclusão de coexecutado, com continuidade da Execução Fiscal em relação a outros executados, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, independente do instrumento processual utilizado para a exclusão (embargos à execução ou exceção de pré-executividade). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.109.932/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 11/12/2024.)
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