- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal. 2. A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal, diante de alegada negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem não enfrentou os questionamentos defensivos, configurando indevida negativa de prestação jurisdicional. 6. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem não enfrenta os questionamentos defensivos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.555/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022. (AgRg no HC n. 936.601/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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