JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Entende esta Corte que Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 751.156/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09/08/2022, DJe de 18/8/2022) (AgRg no HC n. 883.060/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/04/2024, DJe de 25/04/2024). 2. Na hipótese, o agravante foi condenado como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, às penas de 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, regime fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, cujo acórdão transitou em julgado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é admissível a utilização da revisão criminal e, por consequência, de habeas corpus substitutivo desta, para aplicar retroativamente jurisprudência que se alterou após o trânsito em julgado do feito. Precedentes (AgRg no HC n. 831.860/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/05/2024, DJe de 24/05/2024). 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 891.347/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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