- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA MADURA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, é inviável, neste momento processual, que esta Corte Superior se manifeste acerca dos efeitos funcionais e patrimoniais da concessão da segurança, sob pena de supressão de instância, porquanto tal matéria não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal de origem, cujos autos haviam sido devolvidos para a primeira instância para novo julgamento. 2. Nesse contexto, é imprescindível o retorno dos autos à origem, para que a Corte regional, considerando a desnecessidade do litisconsórcio passivo necessário, reanalise a pretensão autoral, bem como eventual ocorrência de situação de flagrante arbitrariedade por parte da Administração Pública. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.894.012/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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