- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/12/2024, p. 06/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INVIABILIDADE DO RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. MINORAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação anulatória c/c indenização por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.637.496/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 6/12/2024.)
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