JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
05/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 05/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. RESP N. 1.116.399/BA. PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. NÃO ENQUADRAMENTO. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.116.399/BA - Tema n. 217, firmou o entendimento de que, "para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'". II - O tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou que os serviços prestados pela Recorrente não se enquadram no conceito de serviços de natureza hospitalar, não fazendo jus ao tratamento tributário diferenciado. Rever tal entendimento demanda necessária interpretação de cláusula contratual, além do imprescindível revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas ns. 5 e 7 desta Corte. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.163.676/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 5/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.116.399/BA, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, "para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/06/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.116.399/BA, Tema repetitivo n. 217/STJ, em que se discutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas, de 8% e 12% para …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS DE NATUREZA HOSPITALAR. NÃO COMPROVADOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Este Superior Tribunal firmou posicionamento, em julgamento de recurso especial submetido ao rito do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.116.399/BA, Tema repetitivo n. 217/STJ, em que se discutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas, de 8% e 12% para …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/04/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTADO PELA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.