Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado. Precedentes. 2. Na hipótese, o …