- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/12/2024, p. 17/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Considerando que a decisão ora agravada integrou decisum que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, de rigor à majoração da verba honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015. 2. Irretocável a decisão que procedeu à majoração da verba honorária, nos seguintes termos: "Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça". 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.133.048/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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