- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à responsabilidade do participante pela recomposição das reservas matemáticas necessárias ao implemento de diferenças remuneratórias oriundas do reconhecimento de horas extras pela Justiça do Trabalho, nos termos da modulação das teses firmadas para os Temas 955 e 1.021 dos Recursos Repetitivos. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.020.767/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 19/12/2024.)
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