JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO DE BENS CONVENCIONAL DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. CABIMENTO DE PROVA DE SOCIEDADE DE FATO. PRECEDENTES. 1. "A existência ou não de sociedade de fato, de natureza comercial, entre marido e mulher casados sob regime de separação de bens estabelecido em pacto antenupcial depende de exame casuístico". (REsp n. 689.703/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 27/5/2010.) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.969.999/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024.)
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