Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2024
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando não é provido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no REsp n. 2.117.183/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em…