JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "(...) demonstrados os requisitos da responsabilidade civil da requerida/apelante [ora agravante], qual seja, a conduta ilícita (falha na prestação do serviço) e o dano dela decorrente, resta caracterizado a lesão extrapatrimonial e, por conseguinte, o dever de indenizar", de modo que fixou a indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.494.553/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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