JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para determinar novo julgamento do recurso de apelação, com análise específica do contrato sub judice. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve violação ao dever de fundamentação pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as disposições contratuais específicas e os fatos pertinentes ao caso, configurando violação do art. 489, § 1º, V, do CPC/2015. 4. A técnica de fundamentação per relationem é permitida, mas deve ser acompanhada de análise específica do caso concreto, o que não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação per relationem deve ser acompanhada de análise específica do caso concreto. 2. A ausência de análise das disposições contratuais específicas e dos fatos pertinentes ao caso configura violação ao dever de fundamentação." Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 489, § 1º, V. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.978.837/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024.)
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