JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REDE HOTELEIRA. NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTE ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A rede hoteleira, por não integrar a cadeia de fornecimento, é parte ilegítima para responder pelo inadimplemento da construtora/incorporadora de entregar a unidade imobiliária objeto do compromisso de compra e venda. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.076.544/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024.)
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