- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 27/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 27/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA EGURANÇA JURÍDICA. PECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julgou improcedente revisão criminal para afastar a majorante do repouso noturno em condenação por furto qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação autoriza a revisão criminal para afastar a majorante do repouso noturno aplicada ao furto qualificado. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza a revisão criminal, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 4. O precedente qualificado firmado no Tema 1087 do STJ, que afastou a majorante do repouso noturno no furto qualificado, possui efeito prospectivo e não retroage para alcançar condenações transitadas em julgado anteriormente. 5. A decisão do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não admite a desconstituição da coisa julgada com base em mudança de entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. (AREsp n. 2.461.534/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 27/12/2024.)
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