JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADO PARA A MOLÉSTIA QUE ACOMETE O JURISDICIONADO (USO OFF LABEL). COMPETÊNCIA FIXADA DE ACORDO COM OS ENTES POLÍTICOS INDICADOS NA INICIAL. MÉRITO DO TEMA N. 1234/STF. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, a demanda foi originariamente distribuída à Justiça Comum Estadual, que determinou a inclusão da União no polo passivo da demanda e o envio dos autos à Justiça Federal, a quem competiria a análise da matéria. 2. À luz das diretrizes perfilhadas no IAC n. 14/STJ e também na tutela provisória deferida nos autos do RE n. 1.366.243/SC (Tema n. 1234/STC), reconheceu-se que não caberia ao juízo estadual determinar a emenda da inicial e declinar da competência, visto que, conforme informações prestadas pelos juízos em conflito, o medicamento pleiteado não está padronizado pelo SUS para o tratamento da moléstia que acomete a autora (uso off label). 3. Consoante a jurisprudência consolidada pelas Cortes Superiores à época da instauração do presente conflito, em caso de tratamento de saúde não padronizado, a opção por litigar apenas contra determinado ente político é legítima, devendo ser fixada, a partir dessa escolha, a competência para o processamento do feito. 4. Apesar do mérito do Tema n. 1234 ter sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 13.09.2024, houve modulação dos efeitos para determinar que os critérios de competência indicados na tese de repercussão geral sejam aplicados somente às demandas ajuizadas após a publicação do acórdão paradigma, o que não é o caso. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 205.797/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IAC 14/STJ. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RE 1.366.243/SC. TEMA 1.234/STF. APLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 20…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADOS NO SUS. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IAC 14/STJ. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RE 1.366.243/SC. TEMA 1.234/STF. APLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 20…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A PATOLOGIA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA . INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14/STJ). REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO LIMINAR NO RE 1.366.243/SC - TEMA 1.234/STF. OBSERVÂNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nos Conflitos de Competência n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC, entendeu que a t…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A PATOLOGIA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA . INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14/STJ). REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.366.243/SC - TEMA 1.234 DO STF. OBSERVÂNCIA. 1. A Primeira Seção, ao jugar o mérito do IAC 14/STJ, estabeleceu que, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A PATOLOGIA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14/STJ). REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.234 DO STF. JULGAMENTO DO MÉRITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OBSERVÂNCIA. 1. A Primeira Seção, ao jugar o mérito do IAC 14 do STJ, estabeleceu que, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.