JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem acerca da responsabilidade pelo acidente e do dano causado à vítima demandaria o reexame fático-probatório, procedimento inadmissível devido ao disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. No caso concreto, a quantia fixada pelo tribunal de origem a título indenizatório não se mostra exagerada ou desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, tendo sido arbitrada dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.414.151/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020.)
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