- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, não se vislumbra a presença da alegada nulidade da decisão na qual foi reconhecida a prática de falta grave, pois, embora sucinta, está suficientemente fundamentada, registrando a data e a natureza da conduta praticada pelo agravante; a confirmação dos fatos pela oitiva dos agentes de segurança penitenciária; e a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 958.373/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.