- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 13/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 13/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais em razão de inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. Precedentes. 6. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.309.903/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
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