- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/02/2025, p. 14/02/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSE E CESSÃO DE DIREITOS. MELHOR POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO NO PONTO. 1. Ação de imissão de posse. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A existência de erro material na decisão embargada no tocante à verba honorária em caráter recursal (art. 85, § 11, do CPC) conduz ao acolhimento da pretensão. 4. Acolhem-se os embargos de declaração quando presente erro material a ser sanado. 5. Embargos de declaração no agravo em recurso especial acolhidos, para sanar o erro material referente à verba honorária em caráter recursal. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.536.790/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
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