- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/02/2025, p. 18/02/2025
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AVÓS PATERNOS E MATERNOS. 1. Demonstrada a multiplicidade de recursos com fundamento em relevante questão jurídica, já examinada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivos, é adequada a afetação do recurso especial, como representativo da controvérsia, a fim de que o estabelecimento de tese pelo STJ evite decisões dissonantes nas instâncias de origem e a remessa de diversos outros recursos para esta Corte. 2. Delimitação da controvérsia: "Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares". 3. Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam de idêntica questão jurídica. 4. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 2.087.674/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
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