- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 11/02/2025, p. 17/02/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO OPORTUNIZADA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. 1. Considera-se inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. O substabelecimento sem a juntada da procuração ao advogado que substabelece não subsiste por si só. Precedentes. 3. Se a parte for instada a regularizar a representação processual nos termos dos arts. 76 e 932, p.u., do CPC, e, ainda assim, deixar de colacionar todos os instrumentos necessários para comprovar a regularidade da cadeia de representação dentro do prazo concedido, incorre em falha de representação a atrair o óbice da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 2.045.744/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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