JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR. PROPOSITURA NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a competência do foro de domicílio do autor para processar e julgar a ação popular por ele proposta. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exercício do direito fundamental à ação popular não deve "sofrer restrições, isto é, não se pode admitir a criação de entraves que venham a inibir a atuação do cidadão na proteção de interesses que dizem respeito a toda a coletividade" (CC n. 47.950/DF, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 11/4/2007, DJ de 7/5/2007, p. 252). 3. Reconhece-se ser "possível o ajuizamento da Ação Popular no domicílio do Autor, nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição da República" (CC n. 193.872, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 3/7/2023). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 204.329/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/02/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR AJUIZADA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO BNDES, QUE, POR DISCIPLINA LEGAL, EQUIPARA-SE A ATO DA UNIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 1º DA LEI 4.717/65. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, I, DO CPC, E 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. Debate-se a respeito da competência para julgamento de ação popular proposta contra o Presidente do Sistema BNDES - Banco Nacional de Desenv…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA CONTRA ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. OPÇÃO. 1. O art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, ao enunciar que, se o Estado ou o Distrito Federal for demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado, estabelece a competência conco…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTARQUIA FEDERAL. ARTIGO 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO AUTOR. FACULDADE CONFERIDA AO IMPETRANTE. 1. Não se desconhece a existência de jurisprudência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, em se tratando de Mandado de Segurança, a competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede fu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI 4.717/65. MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORO DO LOCAL DO DANO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR POPULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Na hipótese em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decis…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 109, § 2o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO AUTOR. FACULDADE CONFERIDA AO IMPETRANTE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O STJ, seguindo a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, entende que as causas intentadas contra a UNIÃO poderão ser aforadas na Seção Judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.