JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Entende esta Corte de Justiça que, no âmbito da ação civil, é incabível a condenação da parte vencida em honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé (cf. EREsp 1319232/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 30/10/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.785.945/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020.)
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