- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/02/2025, p. 28/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPLANTE DENTÁRIO. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO NA FALHA DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela ocorrência de falha na prestação de serviços odontológicos, que gerou danos morais à ora agravada, sob o fundamento, entre outros, de que "(...) não foi apenas o material utilizado nas próteses que deixou de seguir o protocolo correto de uso, mas também o dimensionamento em tamanho inferior teria dado causa ao desequilíbrio na distribuição da carga mandibular e gerou quebras constantes, mesmo após a substituição da porcelana pela resina na arcada inferior", fixando a respectiva indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.691.980/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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