JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PROPORÇÕES IGUAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA POR UM DOS CORRÉUS. PRINCÍPIO DA EQUIDADE AFASTADO. VERBA ADVOCATÍCIA ALTERADA PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL. INALTERADO O QUANTUM DESTINADO AO LITISCONSORTE QUE NÃO APELOU. TRANSFERÊNCIA DA DIFERENÇA PARA O RÉU APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, apreciando recurso de apelação manejado exclusivamente por um dos litisconsortes, concluiu pela modificação do critério de equidade anteriormente estabelecido em sentença e determinou a fixação dos honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cabendo ao corréu apelante o percentual de 5% (cinco por cento), permanecendo inalterado, todavia, o valor aquiescido pelo outro réu. 2. Carece de interesse recursal o corréu apelante que visa a majorar verba honorária a que faria jus o litisconsorte resignado com o comando sentencial, sobretudo porque pretende reverter para si a diferença resultante do julgamento da apelação, visto que o regime de solidariedade entre os corréus para o recebimento dos honorários restou inalterado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.842.188/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSAS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, § 3º, DO CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. A fixação dos honorários advocatícios por equidade somente é permitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 85, § 8º, do CPC/2015, ou seja, quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou quando o valor …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRIO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DA SOLIDARIEDADE. RATEIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há violação do princípio do tantum devolutum quantum appelatum ou julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorrer da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo recursal, e não apenas de tópico específi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE ENTRE CODEMANDADOS. PRECEDENTES. 1. O reconhecimento da ilegitimidade passiva de litisconsorte não obriga a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo mais adequado a fixação na proporção das partes que compõem o polo passivo, nos termos do art. 87 do CPC. Precedentes da Segunda Seção. 2. "Acolhida a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 6º, DO NCPC. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ENTRE 10% E 20% DO VALOR DA CAUSA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS RÉS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR APENAS UMA DELAS. PROPORCIONALIDADE. ART. 87 DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O § 8º do art. 85 do CPC/2015 se aplica somente quando o valor da causa é muito baixo e, além disso, seja irrisório…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INSTÂNCIA RECURSAL. DECISÃO QUE APROVEITA TODOS OS LITISCONSORTES. DIVISÃO DA VERBA. NECESSIDADE. 1. Durante a vigência do Código de Processo Civil anterior, o ônus da sucumbência se operava apenas de maneira única e global, em vez de segmentado por instâncias ou grau recursal, sendo certo que aquele mesmo diploma legal previa, ainda, que "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.