- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. TEMA 585/STJ. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 269/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência na dosimetria da pena, mantendo o regime fechado para cumprimento da pena. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena. 3. A questão também envolve a adequação do regime prisional fixado, considerando a pena definitiva e as circunstâncias do delito. 4. A jurisprudência consolidada do STJ permite a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência. 5. No caso concreto, o recorrente possui apenas uma condenação anterior, não caracterizando multirreincidência, o que permite a compensação integral. 6. A fixação do regime fechado é desproporcional, considerando a pena definitiva de 1 ano e 2 meses de reclusão e as circunstâncias do delito, que não revelam especial gravidade. 7. A aplicação da Súmula 269/STJ autoriza a adoção do regime semiaberto, dado que a maioria das circunstâncias judiciais foi valorada favoravelmente. 8. Recurso provido para compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, restabelecendo a pena definitiva em 1 ano e 2 meses de reclusão, fixando-se o regime inicial semiaberto. (REsp n. 2.058.100/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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