- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 18/02/2025, p. 24/02/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl n. 44.858/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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