- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO IRRELEVANTE AO DESLINDE DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. A parte recorrente alega violação ao art. 1.022, II, do CPC, sustentando que o acórdão recorrido não se manifestou sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, configurando omissão e vício de fundamentação. 3. Omissão que, no caso concreto, não justifica a anulação do julgamento, considerando a irrelevância da questão para alteração do deslinde da presente controvérsia. 4. Aplicada a Súmula 7/STJ em relação à verificação da responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais, a fim de não incidir a Súmula 106/STJ. 5. Alusão aos limites do óbice sumular de forma abstrata, com transcrições doutrinárias e jurisprudenciais sem cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão recorrido e sua tese recursal. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 2.710.332/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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