JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMERIA DA PENA. REVISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada ao agravante, com base em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma desproporcional e se há necessidade de readequação da pena. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na presença de antecedentes criminais e culpabilidade, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade acentuada da conduta do agravante. 4. A aplicação de fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria, em razão das majorantes do uso de arma de fogo e concurso de pessoas, foi considerada legítima e devidamente fundamentada. 5. O regime inicial fechado foi considerado adequado, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, devido à gravidade do crime e à presença de circunstância judicial desfavorável. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 924.538/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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