- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. PENA-BASE. REVISÃO. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise do pleito absolutório demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência inviável em habeas corpus, de cognição sumária. 2. Não há interesse recursal no pleito de redução da pena-base, pois o aumento dado pela quantidade de droga foi afastado pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal. 3. Da análise atenta das decisões combatidas, verifica-se que o paciente registra maus antecedentes (conforme sentença transitada em julgado), logo, não faz jus ao privilégio do art. 33, § 4°, da Lei, que exige que se trata de agente com "bons antecedentes". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 925.610/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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