- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI N. 14/843/2024 PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE CRIME PRATICADO ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência que a nova legislação, ao introduzir a vedação de saída temporária aos sentenciados por crimes hediondos ou co metidos com violência ou grave ameaça, não atinge aqueles que cometeram a infração penal em data anterior a esta norma, sob pena de caracterização de novatio legis in pejus, situação vedada pela Constituição Federal - CF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 947.366/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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