- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 27/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O agravante ofereceu Pedido de Reconsideração contra acórdão da Terceira Turma do STJ que rejeitou os embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.576.874/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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