- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CANCELADO SEM JUSTIFICATIVA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o descumprimento contratual por parte da operadora que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento de saúde enseja a compensação por danos morais quando houver o agravamento da condição de dor, abalo psicológico e prejuízos à saúde já debilitada do paciente, situação demonstrada no caso concreto, mormente ante o cancelamento do ato cirúrgico - sem nenhuma justificativa -, sendo o recorrido retirado da própria sala de cirurgia quando já aguardava a realização do procedimento. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.747.505/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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